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CBS e IBS: confira o cronograma para destaque nos documentos fiscais

Confira as datas previstas para o destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais e prepare os sistemas e as rotinas da sua empresa.

Equipe Imperium28/08/2026
CBS e IBS: confira o cronograma para destaque nos documentos fiscais

A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já possui cronograma definido.

Aplicável às empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, a medida consta do Ato Conjunto nº 4/2026, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O cronograma proporciona previsibilidade para que as empresas possam adequar seus sistemas, processos e rotinas às mudanças da reforma tributária. Confira as datas previstas:

3 de agosto

  • NF-e, modelo 55;
  • NFC-e, modelo 65;
  • CT-e, modelo 57;
  • CT-e OS, modelo 67;
  • MDF-e, modelo 58;
  • BP-e, modelo 63, para transporte não semiurbano ou metropolitano e não aéreo;
  • GTV-e, modelo 64;
  • NF3e, modelo 66;
  • DC-e, modelo 99;
  • NFS-e Via.

1º de outubro

  • NFCom, modelo 62;
  • NFS-e para serviços sujeitos ao ISS que não estejam enquadrados nas alíneas específicas;
  • DIR e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.

15 de novembro

Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, relativa ao mês de outubro.

1º de dezembro

  • NFS-e para plataformas digitais;
  • NFS-e para serviços de tecnologia sujeitos ao ISS;
  • NFS-e para bens imateriais;
  • NFS-e para cobranças condominiais;
  • NFS-e para transporte coletivo municipal;
  • NFS-e para locações de bens móveis e imóveis;
  • BP-e para transporte semiurbano ou metropolitano e transporte aéreo;
  • NFGas, modelo 76;
  • NFAg, modelo 75;
  • NF-e ABI, modelo 77;
  • NF-e, modelo 55, para não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.

1º de janeiro de 2027

  • Duimp;
  • Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica;
  • Importação de bens materiais;
  • Demais eventos da DeRE.

Orientação divulgada pela Receita Federal

Em nota divulgada em seu site, a Receita Federal informou que a ausência de destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto não implicará a rejeição dos documentos fiscais.

No entanto, além de a medida ainda depender de formalização, o destaque da CBS e do IBS é apontado como condição para que o contribuinte não precise recolher esses tributos neste ano.

Como as empresas devem se preparar?

As empresas devem avaliar antecipadamente os sistemas de emissão, os cadastros fiscais e as rotinas internas, observando as datas aplicáveis a cada documento e operação.

É importante acompanhar novas publicações oficiais, pois o cronograma e as orientações operacionais podem sofrer alterações.

Para entender os possíveis impactos na rotina da sua empresa, entre em contato com a Imperium Contábil.

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