
A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já possui cronograma definido.
Aplicável às empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, a medida consta do Ato Conjunto nº 4/2026, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O cronograma proporciona previsibilidade para que as empresas possam adequar seus sistemas, processos e rotinas às mudanças da reforma tributária. Confira as datas previstas:
3 de agosto
- NF-e, modelo 55;
- NFC-e, modelo 65;
- CT-e, modelo 57;
- CT-e OS, modelo 67;
- MDF-e, modelo 58;
- BP-e, modelo 63, para transporte não semiurbano ou metropolitano e não aéreo;
- GTV-e, modelo 64;
- NF3e, modelo 66;
- DC-e, modelo 99;
- NFS-e Via.
1º de outubro
- NFCom, modelo 62;
- NFS-e para serviços sujeitos ao ISS que não estejam enquadrados nas alíneas específicas;
- DIR e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.
15 de novembro
Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, relativa ao mês de outubro.
1º de dezembro
- NFS-e para plataformas digitais;
- NFS-e para serviços de tecnologia sujeitos ao ISS;
- NFS-e para bens imateriais;
- NFS-e para cobranças condominiais;
- NFS-e para transporte coletivo municipal;
- NFS-e para locações de bens móveis e imóveis;
- BP-e para transporte semiurbano ou metropolitano e transporte aéreo;
- NFGas, modelo 76;
- NFAg, modelo 75;
- NF-e ABI, modelo 77;
- NF-e, modelo 55, para não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
1º de janeiro de 2027
- Duimp;
- Simples Nacional;
- NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica;
- Importação de bens materiais;
- Demais eventos da DeRE.
Orientação divulgada pela Receita Federal
Em nota divulgada em seu site, a Receita Federal informou que a ausência de destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto não implicará a rejeição dos documentos fiscais.
No entanto, além de a medida ainda depender de formalização, o destaque da CBS e do IBS é apontado como condição para que o contribuinte não precise recolher esses tributos neste ano.
Como as empresas devem se preparar?
As empresas devem avaliar antecipadamente os sistemas de emissão, os cadastros fiscais e as rotinas internas, observando as datas aplicáveis a cada documento e operação.
É importante acompanhar novas publicações oficiais, pois o cronograma e as orientações operacionais podem sofrer alterações.
Para entender os possíveis impactos na rotina da sua empresa, entre em contato com a Imperium Contábil.
