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Mudanças na regra para o trabalho no comércio em feriados

Publicada dia 22, a Portaria nº 1.316/26 altera, novamente, os critérios para o funcionamento do comércio em feriados. Embora continue sendo necessária a previsão em convenção coletiva para poder abrir nessas datas, setores considerados essenciais ou de utilidade pública foram dispensados da exigência.

Equipe Imperium28/08/2026
Mudanças na regra para o trabalho no comércio em feriados

Agora, têm autorização permanente para funcionar em feriados as seguintes atividades:

  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Feiras-livres;
  • Flores e coroas;
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares, incluindo estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo;
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • Locadores de bicicletas e similares;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Postos de gasolina;
  • Serviços funerários;
  • Venda de pão e biscoitos.

Os segmentos que não constam nessa relação, como açougues, comércio em aeroportos e mercados, precisam negociar a permissão para o trabalho em feriados com o sindicato da categoria ou, caso não exista sindicato no local, com a respectiva federação ou confederação.

Fruto de negociação entre representantes dos empregados, dos empregadores e do governo, a nova portaria deixa claro que a inclusão ou exclusão de atividades na lista precisa ser referendada pela comissão tripartite que a elaborou.

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