
Agora, têm autorização permanente para funcionar em feriados as seguintes atividades:
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Barbearias e salões de beleza;
- Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
- Comércio em feiras e exposições;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Feiras-livres;
- Flores e coroas;
- Hotéis, restaurantes, bares e similares, incluindo estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo;
- Lavanderias e lavanderias hospitalares;
- Locadores de bicicletas e similares;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Postos de gasolina;
- Serviços funerários;
- Venda de pão e biscoitos.
Os segmentos que não constam nessa relação, como açougues, comércio em aeroportos e mercados, precisam negociar a permissão para o trabalho em feriados com o sindicato da categoria ou, caso não exista sindicato no local, com a respectiva federação ou confederação.
Fruto de negociação entre representantes dos empregados, dos empregadores e do governo, a nova portaria deixa claro que a inclusão ou exclusão de atividades na lista precisa ser referendada pela comissão tripartite que a elaborou.
